sábado, 14 de novembro de 2015
Eutanásia. Você concorda com isso?
Eutanásia
1. Conceito:
Do grego; Euthanasia, morte serena, sem sofrimento. Eliminação ou morte sem dor dos doentes em caso de moléstia incurável.
Atualmente está se falando muito nesse tema, porque algumas práticas médicas tem sido a de "tirar" a medicação forte e corrosiva ao paciente e mandá-lo morrer em casa. Pergunta-se até que ponto tal procedimento está correto? A quem cabe a decisão de fornecer ou não um medicamento a um paciente terminal. Numa sociedade pobre e desgovernada, como a nossa, onde faltam hospitais, leitos e medicamentos, a quem cabe estabelecer quem vive e quem morre? Onde começa o direito da Medicina e começa o do cidadão? Do ponto de vista legal, quem tem direito de amenizar o sofrimento alheio, sem seu consentimento? Como fica o psicológico da família que tem de eliminar seu parente? Como ficar em casa com um parente do qual os médicos desistiram? Quem garante que tirar a medicação, desligar aparelhos é a melhor solução? E quando o paciente não tem condições de se manifestar, qual parente vai decidir pelo desligamento dos aparelhos? Qual a consequência dessa decisão para sua vida psíquica futura?
O termo eutanasia não é novo. E também não o é a sua prática. No passado já foi largamente praticada a eutanasia eugênica, que era a supressão de seres degenerados ou inúteis. O hitlerismo era adepto dessa prática.
Ao longo da história a eutanásia teve várias classificações:
Quanto ao tipo de ação:
a) ativa: é o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento, por fins misericordiosos.
b) passiva ou indireta: a morte do paciente acontece por doença terminal, ou porque não é feita uma ação médica, ou interrupção de uma medida extraordinária, com o objetivo de minorar o sofrimento.
c) eutanásia de duplo efeito: a morte é acelerada por consequência de ações médicas, com o objetivo de aliviar o sofrimento do paciente terminal.
Quanto ao consentimento do paciente:
a) eutanásia voluntária: quando a morte é provocada atendendo a vontade do paciente.
b) eutanásia involuntária: ocorre quando a morte é provocada contra a vontade do paciente.
c) eutanásia não-voluntária: ocorre quando a morte é provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua posição.
Outras classificações:
De Neukamp (1937):
a) eutanásia súbita: morte rpentina
b)eutanásia natural: morte senil
c) eutanasia teológica: morte em estado de graça
d) eutanásia estóica: morte com exaltação das virtudes
e) eutanásia terapêutica: faculdade dos médicos propiciarem morte suave aos enfermos incuráveis
f) eutanásia eugênica e econômica: Supressão de degenerados e doentes mentais, inúteis para a sociedade.
g)eutanásia homicídio: ocorre quando alguém realiza um procedimento para acabar com a vida de um paciente. Pode envolver médico, equipe médica, de enfermagem, ou familiar.
h)eutanásia suicídio: ocorre quando o próprio paciente é o executante.
De Jimenez (1942):
a) Eutanásia libertadora: realizada por solicitação do paciente portador de doença incurável, que se encontra em sofrimento
b) eutanásia eliminadora: realizadas em pessoas que não estão próximas da morte, mas possuem distúrbios, são cargas à sociedade e família.
Projeto de lei do Dr. Talmir (PV-SP) nº 2283/07, propõe equiparar a eutanásia a crime hediondo de induzimento, instigação e auxílio ao suicídio.
Veja mais em:
www.bioética.ufrgs.br
coracaoevida.com.br
http://brasil.elpais.com/brasil
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