sexta-feira, 1 de maio de 2015

HIV e preconceito: por Maria Luiza Pereira, Assistente Social


 O preconceito com  as  pessoas que  vivem com HIV/Aids.

 

         Há quatro anos trabalho com as pessoas que vivem com HIV/Aids, orientando quanto aos seus direitos e deveres, ao tratamento e, durante este período de convivência, percebi que o preconceito com as pessoas que vivem com HIV/Aids é o que mais afasta as pessoas do tratamento ou de buscar orientação.   Conforme relato das pessoas que vivem com HIV/Aids, os familiares são os primeiros a manifestarem o preconceito, seja através da separação de utensílios domésticos  até a negação de um  abraço ou beijo. Além disso, existe o medo de falar no trabalho sobre sua soropositividade, sendo que se informam sua condição  na maioria das vezes são demitidos.

 
         Ainda temos as crianças que foram infectadas durante a gestação, que chamamos de transmissão vertical, que é quando o vírus passa da mãe para o filho. Estas crianças já sofrem com o preconceito, em situações em que os pais dos amiguinhos proíbem que brinquem com seu filho, com medo que este possa vir a se infectar com o vírus.

  

          O preconceito para com o portador do vírus causa sofrimento psíquico e muitas vezes contribui para o abandono do tratamento e, como consequência pode levar a morte. Como dizem, o preconceito mata. Quais seriam as causas desse preconceito? Falta de informação é uma delas.

          As pessoas, de uma forma geral, sabem muito pouco sobre Aids, desconhecem as formas de transmissão do  vírus do HIV.

 
          A melhor forma de combater a ignorância sobre a Aids e o preconceito, que atinge os que são soropositivos é divulgar continuamente informações sobre o assunto.      

 
           A imagem que a Aids tinha no início da epidemia era  de que  a doença estava associada à morte, que só atingia pessoas com muitos parceiros sexuais, os homossexuais e os que usavam drogas injetáveis  é, ainda hoje, a noção que a maioria das pessoas tem sobre a doença, apesar de muita coisa ter mudado nos últimos anos.

 

         Atualmente, se sabe que o HIV pode infectar qualquer pessoa que faça sexo sem proteção. E que, se a Aids ainda não tem cura, há tratamento.    No entanto, talvez ainda demore alguns anos para todo mundo perceber essas mudanças.

        Quando uma pessoa soropositiva é constrangida com atitudes de desrespeito, preconceito, invasão de privacidade, ela deve procurar ajuda do Judiciário.
    

        Uma das queixas mais comuns entre as pessoas infectadas pelo HIV é a dificuldade na relação trabalhista. No início da epidemia, os trabalhadores soropositivos sofreram muito com as demissões arbitrárias.         

       
         Hoje, infelizmente, isso ainda ocorre. Mas, graças às ações propostas no passado contra empresas por pessoas soropositivas, o órgão empregador que cometer hoje essa injustiça muito provavelmente será punido.

    Nenhum trabalhador pode ser demitido por causa da infecção pelo HIV.                          

    A demissão injusta ou arbitrária está prevista na Constituição Federal, em seu art. 7º e também os artigos 3o, inciso IV e 5o, ambos da Constituição Federal.

 
        Considerando esta realidade vivida pelas pessoas que vivem com o HIV/Aids,a equipe do SAE - Serviço de Atendimento Especializado do local onde trabalho realiza palestras em empresas, escolas nos serviços de saúde, além de campanhas em todos os eventos municipais.

 
        Acreditamos que desta forma estaremos levando a informação e esclarecimentos de como se contrai ou não o vírus do HIV, a diferença entre o HIV e a Aids, sobre  a Lei 12.984 de 02/06/14,  que define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana(HIV) e doentes de Aids. Esclarecimentos quanto a realização de teste rápido para HIV, tratamento pós exposição sexual e acidentes punctórios dentre outros.



          Nas escolas, esclarecendo sobre a portaria dos Ministérios da Educação e da Saúde onde dispõe que a realização de testes compulsórios para a admissão do aluno na escola ou para a manutenção da sua matrícula nas redes pública e privada de ensino, em todos os níveis, é injustificável e não deve ser exigida.
 

M.Luiza Pereira.  A.Social CRESS 3523


 

 

 

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos




 

Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:

I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;

II - negar emprego ou trabalho;

III - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;

IV - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;

V - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;

VI - recusar ou retardar atendimento de saúde.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  2  de  junho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Arthur Chioro
Ideli Salvatti
 

 

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