O
preconceito com as pessoas que vivem com HIV/Aids.
Há quatro anos trabalho com as pessoas que vivem com HIV/Aids, orientando
quanto aos seus direitos e deveres, ao tratamento e, durante este período
de convivência, percebi que o preconceito com as pessoas que vivem com HIV/Aids
é o que mais afasta as pessoas do tratamento ou de buscar orientação. Conforme relato das pessoas que vivem com HIV/Aids,
os familiares são os primeiros a manifestarem o preconceito, seja através da
separação de utensílios domésticos até a
negação de um abraço ou beijo. Além
disso, existe o medo de falar no trabalho sobre sua soropositividade, sendo que
se informam sua condição na maioria das
vezes são demitidos.
Ainda temos as crianças que foram infectadas durante a gestação, que
chamamos de transmissão vertical, que é quando o vírus passa da mãe para o
filho. Estas crianças já sofrem com o preconceito, em situações em que os
pais dos amiguinhos proíbem que brinquem com seu filho, com medo que este possa
vir a se infectar com o vírus.
O preconceito para com o
portador do vírus causa sofrimento psíquico e muitas vezes contribui para o
abandono do tratamento e, como consequência pode levar a morte. Como dizem, o
preconceito mata. Quais seriam as causas desse preconceito? Falta de informação
é uma delas.
As pessoas, de uma forma geral,
sabem muito pouco sobre Aids, desconhecem as formas de transmissão do vírus do HIV.
A melhor forma de combater a
ignorância sobre a Aids e o preconceito, que atinge os que são soropositivos é
divulgar continuamente informações sobre o assunto.
A imagem que a Aids tinha no início da epidemia era de que a
doença estava associada à morte, que só atingia pessoas com muitos parceiros
sexuais, os homossexuais e os que usavam drogas injetáveis é, ainda hoje, a noção que a maioria das
pessoas tem sobre a doença, apesar de muita coisa ter mudado nos últimos anos.
Atualmente, se sabe que o HIV pode infectar qualquer pessoa que faça
sexo sem proteção. E que, se a Aids ainda não tem cura, há tratamento. No entanto, talvez ainda
demore alguns anos para todo mundo perceber essas mudanças.
Quando uma pessoa soropositiva é constrangida com atitudes de
desrespeito, preconceito, invasão de privacidade, ela deve procurar ajuda do
Judiciário.
Uma das queixas mais comuns entre as pessoas infectadas pelo HIV é a
dificuldade na relação trabalhista. No início da epidemia, os trabalhadores
soropositivos sofreram muito com as demissões arbitrárias.
Nenhum trabalhador pode ser demitido por
causa da infecção pelo HIV.
A demissão injusta ou arbitrária está
prevista na Constituição Federal, em seu art. 7º e também os artigos 3o, inciso
IV e 5o, ambos da Constituição Federal.
Considerando esta realidade vivida pelas
pessoas que vivem com o HIV/Aids,a equipe do SAE - Serviço de Atendimento
Especializado do local onde trabalho realiza palestras em empresas, escolas nos
serviços de saúde, além de campanhas em todos os eventos municipais.
Acreditamos que desta forma
estaremos levando a informação e esclarecimentos de como se contrai ou não o
vírus do HIV, a diferença entre o HIV e a Aids, sobre a Lei 12.984 de 02/06/14, que define o crime de discriminação dos
portadores do vírus da imunodeficiência humana(HIV) e doentes de Aids. Esclarecimentos
quanto a realização de teste rápido para HIV, tratamento pós exposição sexual e
acidentes punctórios dentre outros.
Nas escolas, esclarecendo sobre a
portaria dos Ministérios da Educação e da Saúde
onde dispõe que a realização de testes compulsórios para a admissão do aluno na
escola ou para a manutenção da sua matrícula nas redes pública e privada de
ensino, em todos os níveis, é injustificável e não deve ser exigida.
M.Luiza Pereira. A.Social CRESS 3523
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
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Define o crime de discriminação dos portadores do
vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um)
a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o
portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de
doente:
I
- recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que
permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso
ou grau, público ou privado;
V
- divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de
ofender-lhe a dignidade;
Brasília,
2 de junho de 2014; 193o da
Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Arthur Chioro
Ideli Salvatti
José Eduardo Cardozo
Arthur Chioro
Ideli Salvatti
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